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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 30/78
de 17 de Março
No desenvolvimento do projecto de automação da contabilidade pública, e de acordo com planos anteriormente aprovados, foi aberto concurso público para o aluguer, ou aquisição, de equipamento periférico de recolha e pré-processamento de dados, tornando-se agora necessário providenciar para que, em tempo oportuno, se disponha do material adjudicado
Trata-se de um sistema de colheita de dados descentralizado, que vai ser lançado com base em equipamento de registo em suporte magnético, e visa fundamentalmente possibilitar a centralização do contrôle do Orçamento e a elaboração da Conta Geral do Estado.
Nestes termos:
Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática pela importância máxima anual de 3140000$00, com início de pagamento previsto para 1978.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 7 de Março de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.