Autoriza o dispêndio da totalidade das verbas inscritas no orçamento do Ministério no capítulo 3.º, artigos 418.º, n.º 1), alíneas a) e b), 419.º, n.º 2), alínea a), e n.º 3), alínea a), 420.º, n.º 2), e 423.º, n.º 3), respeitantes ao Instituto Português de Oncologia
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