Abre um crédito para refôrço da verba inscrita no orçamento do Ministério na alínea a) «Despesas de instrução militar, geral ou técnica, de instrução literária e de educação física que não devam ser satisfeitas por outros fundos ou por dotações orçamentais, descritas nas alíneas a) a l) do artigo 1.º do decreto n.º 25722, que têm compensação em receita» do n.º 1) do artigo 558.º, capítulo 18.º
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