Rectificação ao decreto n.º 30093, que autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais de Angola, Moçambique e do Estado da Índia e o governador da colónia de Macau a abrirem créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos nas respectivas tabelas de despesa e ainda quanto à utilização de disponibilidades para servirem de contrapartida à abertura de créditos extraordinários
Torna aplicável a todas as câmaras municipais, incluindo as de Lisboa e Pôrto, a doutrina do corpo do artigo 7.º e a do artigo 8.º do decreto n.º 22520, com as alterações introduzidas pelo decreto n.º 28955
Abre um crédito para refôrço de duas verbas inscritas no orçamento do Ministério no n.º 2) do artigo 206.º e no n.º 3) do artigo 208.º, capítulo 6.º «Serviços de Assistência Pública»
Abre um crédito para refôrço da verba inscrita no orçamento do Ministério na alínea a) «Despesas de instrução militar, geral ou técnica, de instrução literária e de educação física que não devam ser satisfeitas por outros fundos ou por dotações orçamentais, descritas nas alíneas a) a l) do artigo 1.º do decreto n.º 25722, que têm compensação em receita» do n.º 1) do artigo 558.º, capítulo 18.º
Abre um crédito para refôrço de duas verbas inscritas no orçamento do Ministério na alínea e) do artigo 71.º, capítulo 4.º, e no artigo 152.º, capítulo 11.º
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério, da alínea b) para a alínea a) do n.º 1) do artigo 51.º, capítulo 3.º
Rectificação à data do despacho citado na declaração relativa ao dispêndio total de uma verba inscrita no orçamento do Ministério, inserta no Diário do Govêrno n.º 294, de 18 do corrente mês
Abre um crédito destinado ao pagamento de vencimentos de professores e mestres provisórios e de gratificações ao pessoal docente do ensino técnico profissional
Autoriza o Ministro a contratar, para serviço no Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria, o pessoal indispensável ao desempenho das funções especiais que lhe sejam cometidas para defesa da economia nacional
Permite que possam ser aplicadas até à sua totalidade várias dotações inscritas no orçamento do Ministério no capítulo 4.º «Direcção Geral dos Serviços Pecuários»