Rectificação ao decreto n.º 30093, que autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais de Angola, Moçambique e do Estado da Índia e o governador da colónia de Macau a abrirem créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos nas respectivas tabelas de despesa e ainda quanto à utilização de disponibilidades para servirem de contrapartida à abertura de créditos extraordinários
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