Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer a um guarda de 1.ª classe da polícia de segurança pública de Lisboa a importância respeitante aos vencimentos relativos ao período de 4 a 31 de Dezembro de 1938, que deixaram de lhe ser satisfeitos pela polícia de vigilância e defesa do Estado