Dá nova redacção a uma rubrica constante do artigo 265.º, capítulo 12.º, do orçamento da despesa extraordinária do Ministério, referente à aquisição de navios de guerra, armamento para navios e aviões, torpedos, munições e material de defesa anti-submarina, incluindo as despesas de fiscalização, transportes, direitos alfandegários, etc.
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