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Decreto n.º 30350
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Ato Original
Decreto n.º 30350, de 2 de abril
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 76/1940, Série I de 1940-04-02
Data de Publicação:
1940-04-02
SUMÁRIO
Estabelece normas de segurança a que devem obedecer as linhas de energia eléctrica, quando ocuparem domínio de estradas, rios ou caminhos de ferro, e regulamenta nestes casos a concessão de licenças pela Repartição dos Serviços Eléctricos
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