Autoriza a 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer às Companhias dos Caminhos de Ferro Portugueses e Nacional de Caminhos de Ferro as importâncias de que aquelas Companhias são credoras pelos fornecimentos de transportes em caminho de ferro feitos no ano de 1939 à Direcção Geral da Saúde Escolar
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