Dá competência aos fiscais dos organismos de coordenação económica e dos organismos corporativos para conhecerem das infracções cometidas à legislação sôbre condicionamento das indústrias e aos despachos dados ao abrigo daquela legislação pelos industriais sujeitos à disciplina dos respectivos organismos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.