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Decreto n.º 30815
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Ato Original
Decreto n.º 30815, de 19 de outubro
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça, Instrução e Missões
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 244/1940, Série I de 1940-10-19
Data de Publicação:
1940-10-19
SUMÁRIO
Determina que os emolumentos dos actos do registo predial praticados pelos subdelegados dos julgados municipais especiais constituam receita das respectivas colónias
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