Determina que os preços e as quantidades mínimas do mosto a adquirir em cada ano pelas emprêsas exportadoras de vinho da Madeira sejam fixados pelo Ministro sob proposta da Junta Nacional do Vinho e emquanto êste organismo exercer acção na região vinícola da Madeira - Substitue o delegado do governador civil na referida Junta
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