Decreto n.º 3083, mandando que os praticantes do serviço rádio-telegráfico a que se refere o regulamento geral para o serviço dos navios da armada possam ser submetidos a exame na Escola Prática de Torpedos e Electricidade nas épocas determinadas pela Majoria General da Armada
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.