Decreto n.º 3095, determinando que os assuntos relativos às tropas do serviço veterinário, com excepção dos de carácter administrativo, passem da 3.ª Repartição da 1.ª Direcção Geral do Ministério da Guerra para a 6.ª Repartição da 2.ª Direcção Geral do mesmo Ministério
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.