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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 31-D/2012
de 31 de dezembro
A batalha de Montes Claros foi uma das operações militares mais emblemáticas do período que ficou conhecido, na História de Portugal, como Guerra da Restauração.
O confronto ocorreu no dia 17 de junho de 1665, numa ampla zona rural entre o Convento de Nossa Senhora da Luz, a Vigária e os contrafortes da Serra de Ossa, atravessada pela antiga e estratégica via que une Vila Viçosa a Estremoz. Aqui se enfrentaram os dois exércitos, as tropas castelhanas comandadas pelo experiente e afamado marquês de Caracena e o contingente português comandado pelo marquês de Marialva, que incluía, além dos efetivos nacionais, um número considerável de mercenários de origem francesa e inglesa.
O desfecho desta batalha, que praticamente ditou o fim da guerra (1668) e consagrou a autonomia política do reino português, teve também consequências no mapa geopolítico da Europa de então: os franceses reforçaram a sua hegemonia na Europa, na sequência da Guerra dos Trinta Anos, e os ingleses viram facilitada, a partir da divisão dos dois povos peninsulares, a sua expansão ultramarina.
A área que se propõe classificar foi fundamentada no cruzamento de componentes de investigação diversificadas, nomeadamente histórico-documental, toponímica, cartográfica, incluindo a recolha de tradições orais, mas a sua inquestionável ancoragem foi efetuada pela existência de um padrão comemorativo mandado erigir no terceiro quartel do século XVII, que perpetuou a memória do lugar da batalha.
A tipologia patrimonial deste sítio inclui uma paisagem bem preservada, coincidente com a zona do posicionamento dos dois exércitos, o local onde ocorreram grande parte das mais significativas operações militares, o respetivo padrão comemorativo bem como a dimensão imaterial e memorial associada às implicações simbólicas e políticas da batalha. O local é ainda, e à semelhança de outros campos de batalha europeus da mesma época, um local de forte potencial arqueológico constituindo-se como um futuro estaleiro para a investigação pluridisciplinar e científica da arte da guerra do período Barroco.
A classificação do Terreiro da Batalha de Montes Claros reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos à conceção arquitetónica e paisagística, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento nacional o Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Assinado em 26 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO