Procede à classificação como monumento nacional do Forte de São Sebastião e demais elementos arquitetónicos que subsistem dos baluartes e revelins que o ligavam ao castelo de Castro Marim, em Castro Marim, freguesia e concelho de Castro Marim, distrito de Faro
Procede à classificação como monumento nacional o Terreiro da Batalha de Montes Claros, nas Herdades de Travassos e Nogueiras e nas Herdades de Fuseira e Álamo, freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, distrito de Évora
Procede à classificação como monumento nacional do Campo Militar de Trancoso, também denominado Campo Militar de São Marcos, nas freguesias de São Pedro e Torres, concelho de Trancoso, distrito da Guarda
Procede à ampliação da área classificada do «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve», freguesias de Santa Justa, de São José e da Encarnação, em Lisboa
Procede à reclassificação como monumento nacional do Casal de Santa Maria (conjunto edificado e zona envolvente), também denominado «Parque de Serralves» ou «Quinta do Riba de Ave», no Porto, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006, de 8 de agosto
Procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, e do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração
Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica
Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais
Procede à fusão das Universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa e do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e à criação de uma nova instituição designada Universidade de Lisboa
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Ministério da Educação e Ciência
Ministério da Saúde
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social