Decreto n.º 3119, determinando que, para os efeitos de tirocínio, contagem de tempo e pensão, estabelecidos na lei n.º 175, de 30 de Março de 1914, sejam considerados como fazendo parte da guarnição de submersíveis os oficiais, praças e operários do Arsenal da Marinha embarcados durante o tempo de provas no mar, a que êsses barcos forem submetidos
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