Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique e do Estado da Índia e os governadores das colónias de Macau e Timor a abrir créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos e a outros insuficientemente dotados nas respectivas tabelas de despesa - Regula a situação das praças europeias da guarnição da colónia de Moçambique - Esclarece a situação das gratificações estabelecidas pelos artigos 17.º e 18.º da portaria ministerial datada de S. Tomé em 7 de Maio de 1932 - Suspende a execução do disposto no artigo 31.º do decreto n.º 30945 - Estabelece alguns preceitos acêrca das passagens das pessoas de família dos funcionários coloniais civis e militares
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