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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 316/73
de 20 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2332608$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 12.º «Contas de ordem»:
Artigo 508.º «Comissão dos Explosivos» ... 150000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 21.º «Comando-Geral da Guarda Fiscal»:
Reapetrechamento da Guarda Fiscal
Artigo 312.º «Investimentos», n.º 1 «Construções diversas» ... 700000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»:
Tribunais do trabalho (a reembolsar)
Artigo 93.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante sete meses e dezasseis dias):
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 1482608$00
Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 700000$00
Capítulo 15.º, artigo 169.º «Comissão dos Explosivos» ... 150000$00
... 2332608$00
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 6 de Junho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
