Decreto n.º 3176, determinando que as despesas feitas com os anúncios de concurso para provimento de escolas primárias, com as entradas em serviço e vencimentos de professores e com o expediente, limpeza e a renda das casas de escola, sejam pagas nos termos do § 2.º do artigo 120.º do decreto n.º 2887, sôbre serviços do instrução primária
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