Autoriza o governador da colónia de Macau, emquanto não chegar o orçamento geral da mesma colónia para 1942, a manter por duodécimos o orçamento geral e o privativo do Conselho de Administração de Obras Públicas - Delega no referido governador a competência atribuída ao Ministro no n.º 15.º do § 1.º do artigo 11.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português - Prorroga por todo o ano económico a validade do crédito autorizado pelo artigo 6.º do decreto n.º 31186 e sem limitação de tempo a autorização dada para a constituïção de um fundo de maneio que permita o abastecimento regular da colónia - Autoriza o mesmo governador a abrir um crédito especial para ocorrer às despesas com a emissão de cédulas a que se refere a portaria n.º 9984
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