Determina que continuem em vigor a lei de 21 de Julho de 1912 e a lei n.º 918, de 20 de Dezembro de 1919, que autorizaram a Câmara Municipal de Lagos a lançar o imposto de 1 por cento ad valorem sôbre determinadas mercadorias exportadas do concelho
Autoriza o governador da colónia de Macau, emquanto não chegar o orçamento geral da mesma colónia para 1942, a manter por duodécimos o orçamento geral e o privativo do Conselho de Administração de Obras Públicas - Delega no referido governador a competência atribuída ao Ministro no n.º 15.º do § 1.º do artigo 11.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português - Prorroga por todo o ano económico a validade do crédito autorizado pelo artigo 6.º do decreto n.º 31186 e sem limitação de tempo a autorização dada para a constituïção de um fundo de maneio que permita o abastecimento regular da colónia - Autoriza o mesmo governador a abrir um crédito especial para ocorrer às despesas com a emissão de cédulas a que se refere a portaria n.º 9984
Prorroga por mais dois anos o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 30907 (nomeação da direcção da Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira)
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil