Determina que as funções, serviços e competência das delegações do Serviço de Administração Militar e das direcções do serviço de fortificações e obras militares junto dos Comandos Militares dos Açôres e da Madeira fiquem a cargo das repartições dos serviços de contabilidade e de engenharia dos respectivos Comandos, considerando-se extintas as referidas delegações e direcções