Autoriza o Ministro a conceder a restituïção total ou parcial dos direitos cobrados nas estâncias aduaneiras coloniais pela importação de matérias primas que, depois de transformadas pelas indústrias existentes nas respectivas colónias, sejam exportadas, constituindo esta restituïção o regime de draubaque
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.