Prorroga por seis meses o disposto no decreto n.º 32002, que autorizou a importação com isenção de direitos, até 31 de Dezembro de 1942, das aduelas de madeira usadas para vasilhame procedentes das colónias portuguesas de África e delas exportadas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.