Insere várias disposições acêrca da licença aos funcionários dos quadros administrativos coloniais, na actividade de serviço ou na disponibilidade, para poderem contrair matrimónio - Concede licença graciosa especial, em determinadas condições, aos mesmos funcionários que se distinguirem pelo zêlo, probidade e competência demonstrados no exercício do seu cargo
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.