Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o decreto n.º 32656, que prorrogou até 30 de Junho corrente o disposto no decreto n.º 32164, que autoriza o Ministro a mandar aplicar a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento fabricado no País