Permite que possam ser admitidos ao concurso para o pôsto de dactilógrafo do quadro privativo da Secretaria de Estado do Ministério os cidadãos portugueses de ambos os sexos com mais de 21 anos e menos de 35, que tenham as habilitações exigidas na lei geral e que satisfaçam às condições do § 1.º do artigo 8.º do decreto-lei n.º 29319 - Revoga o n.º 1.º do artigo 84.º do regulamento do Ministério, aprovado pelo decreto n.º 29970