Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 33/81
de 26 de Fevereiro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.