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Decreto n.º 3304
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 3304, de 20 de agosto
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Nota:
Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 138/1917, Série I de 1917-08-20
Data de Publicação:
1917-08-20
SUMÁRIO
Decrete n.º 3304, declarando que o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 3204, de 23 de Junho último, é únicamente aplicável aos navios mercantes estrangeiros que entrarem nos portos do continente da República
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