Cria a Associação de Defesa da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, que exercerá a sua acção na zona limitada ao norte e poente pelo rio Tejo, a sueste pelo Mar da Pedra, a leste pelo rio Sorraia e a nordeste pelo rio do Vau, conforme a demarcação aprovada e publicada no Diário do Govêrno
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.