Cria a Associação de Defesa da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, que exercerá a sua acção na zona limitada ao norte e poente pelo rio Tejo, a sueste pelo Mar da Pedra, a leste pelo rio Sorraia e a nordeste pelo rio do Vau, conforme a demarcação aprovada e publicada no Diário do Govêrno
Esclarece dúvidas suscitadas acêrca da interpretação do artigo 34.º do decreto n.º 18713, que regula o procedimento a adoptar no caso de sobreposição de registos mineiros
Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério para ocorrer a despesas de comunicações do Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria