Isenta nas colónias de Cabo Verde, Angola e Moçambique das formalidades de despacho e de direitos de importação e outras imposições, incluindo o imposto do sêlo, as encomendas postais que nas épocas do Natal, do Ano Novo e da Páscoa forem dirigidas a militares que façam parte das fôrças expedicionárias existentes naquelas colónias - Exclue os volumes que, embora em regime de encomenda postal, se verifique poderem destinar-se à especulação comercial
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