Determina que as compensações previstas no decreto-lei n.º 32933, mantido em vigor para o corrente ano económico por fôrça do decreto n.º 33479, a alguns funcionários de carreira servindo em determinadas missões diplomáticas sejam abonadas por conta das disponibilidades existentes nas dotações das verbas de representação e residência e da verba de previsão inscrita no orçamento para o mesmo fim
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