Decreto n.º 3350, mandando que aos auxiliares carpinteiros e auxiliares serralheiros sejam aplicáveis as disposições dos artigos 6.º, 7.º e 10.º do decreto com fôrça de lei n.º 2423, de 2 de Junho de 1916, e estabelecendo novas normas a seguir no tirocínio de diferentes classes do serviço naval