Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o disposto no decreto n.º 33204, pelo qual os direitos de importação de garrafas de vidro provenientes das colónias portuguesas e importadas para consumo serão fixados, para cada importação, pelo Ministro, ouvido o Ministério da Economia
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.