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Decreto n.º 3359
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Ato Original
Decreto n.º 3359, de 13 de setembro
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 157/1917, Série I de 1917-09-13
Data de Publicação:
1917-09-13
SUMÁRIO
Decreto n.º 3359, determinando que as letras vencidas desde 11 a 15 de Setembro de 1917, inclusive, e pagáveis no continente da República, poderão protestar-se, por falta de pagamento, até 17 do mesmo mês
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