Decreto n.º 3359, determinando que as letras vencidas desde 11 a 15 de Setembro de 1917, inclusive, e pagáveis no continente da República, poderão protestar-se, por falta de pagamento, até 17 do mesmo mês
Decreto n.º 3360, estabelecendo que o disposto nos artigos 31.º e 32.º da lei de 14 de Junho de 1913, que regulamentou a situação dos funcionários civis em inactividade, poderá deixar de aplicar-se aos empregados nomeados interinamente para quaisquer funções públicas por motivo de escassez de pessoal derivada do estado de guerra
Decreto n.º 3361, mobilizando para serviço no país as fôrças da guarda fiscal; concedendo, a partir de 1 de Setembro e emquanto durar o estado de guerra, um subsídio especial de $10 a todas as praças de pré da guarda fiscal em serviço na mesma; e inserindo outras disposições relativas ao mesmo corpo especial de fiscalização
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 3344, de 6 do corrente, inserindo várias providências acêrca da fabricação de farinha em rama e esclarecendo certas determinações de decretos anteriores
Emitente:
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