Decreto n.º 3361, mobilizando para serviço no país as fôrças da guarda fiscal; concedendo, a partir de 1 de Setembro e emquanto durar o estado de guerra, um subsídio especial de $10 a todas as praças de pré da guarda fiscal em serviço na mesma; e inserindo outras disposições relativas ao mesmo corpo especial de fiscalização