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Decreto n.º 33753
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Ato Original
Decreto n.º 33753, de 30 de junho
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 140/1944, Série I de 1944-06-30
Data de Publicação:
1944-06-30
SUMÁRIO
Determina que a desnaturação do alcool industrial seja feita pela adição de água-raz e de verde de malaquite nas proporções, respectivamente, de 3 litros e de 2 gramas por 100 litros de alcool
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