Autoriza o Govêrno a criar e a enviar à colónia de Cabo Verde duas brigadas técnicas especializadas para realização de estudos e reconhecimentos hidrogeológicos que sirvam de base aos trabalhos de hidráulica que competem à missão criada pelo decreto-lei n.º 33508 e do estudo das epizootias existentes na colónia e das possibilidades de nela se estabelecerem indústrias de lacticínios e de conservas de carne
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