Determina que pelas Juntas Gerais Autónomas dos Distritos dos Arquipélagos dos Açôres e Madeira e pela Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam de futuro observadas as normas aprovadas pela portaria n.º 10602 nos casos de interferência entre as rêdes de estradas e de telecomunicação, a cargo, respectivamente, daquelas Juntas Gerais e da referida Administração Geral
Autoriza o Govêrno a criar e a enviar à colónia de Cabo Verde duas brigadas técnicas especializadas para realização de estudos e reconhecimentos hidrogeológicos que sirvam de base aos trabalhos de hidráulica que competem à missão criada pelo decreto-lei n.º 33508 e do estudo das epizootias existentes na colónia e das possibilidades de nela se estabelecerem indústrias de lacticínios e de conservas de carne