Decreto n.º 3388, confirmando o despacho do Conselho de Ministros de 30 de Julho que concedeu um subsídio diário à polícia cívica de Lisboa emquanto durar o estado de guerra e determinando que subsídio análogo de $20 ou $15 diários seja concedido, respectivamente, ao corpo de polícia civil do Pôrto e aos corpos de polícia civil dos restantes distritos do país