Decreto n.º 3394, mandando que sejam elevadas as subvenções extraordinárias, a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 3326, de 31 de Agosto último, mandadas abonar ao pessoal dependente da Administração Geral dos Correios, Telégrafos, Telefones e Fiscalização das Indústrias Eléctricas, e que fique sem efeito e revogado o § 1.º do mesmo artigo