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Decreto n.º 3396
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 3396, de 28 de setembro
Emitente:
Ministério do Fomento - Direcção Geral de Agricultura
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 168/1917, Série I de 1917-09-28
Data de Publicação:
1917-09-28
SUMÁRIO
Decreto n.º 3396, determinando que as disposições do decreto n.º 3057, de 29 de Março de 1917, acêrca da utilização dos cadáveres de animais nas cidades de Lisboa e Pôrto, só entrem em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1918
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