Autoriza o governador geral da colónia de Angola, durante o ano corrente e o de 1945, a, mediante despacho, isentar de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, com excepção do imposto do sêlo do despacho, a farinha de trigo que se torne necessária para o abastecimento público - Torna extensivo aos petróleos e seus derivados importados pela Companhia de Combustíveis do Lobito por quaisquer portos da colónia de Angola o tratamento pautal consignado na alínea e) do artigo 4.º do contrato celebrado em 11 de Agosto de 1937 entre o Govêrno Português e aquela Companhia e publicado no Diário do Govêrno n.º 262, 2.ª série, de 9 de Novembro do mesmo ano