Promulga a reforma do Colégio Militar - Permite ao Ministro da Guerra, com a concordância do Ministro da Educação Nacional, mandar aplicar ao Instituto de Odivelas, a partir do ano lectivo de 1944-1945 e a título de experiência, o regime estatuído nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do presente diploma