Torna aplicável aos conservadores, notários, funcionários de justiça remunerados por emolumentos e ao pessoal contratado das secretarias judiciais as disposições do decreto-lei n.º 33272, com as modificações constantes dêste diploma
Promulga a reforma do Colégio Militar - Permite ao Ministro da Guerra, com a concordância do Ministro da Educação Nacional, mandar aplicar ao Instituto de Odivelas, a partir do ano lectivo de 1944-1945 e a título de experiência, o regime estatuído nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do presente diploma
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução dos trabalhos interiores no primeiro pavimento do Palácio Foz