Decreto n.º 3415, concedendo a promoção ao pôsto de primeiro sargento aos segundos sargentos do corpo de marinheiros da armada das classes do serviço geral e artilheiros, de manobra, enfermeiros e torpedeiros electricistas, que contarem seis anos de pôsto e satisfaçam rigorosamente às outras condições de promoção em vigor
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