Determina que as instalações industriais de serração de madeiras com carácter móvel fiquem sujeitas a licenciamento, nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364, e consideradas abrangidas na rubrica «Serração e trabalho mecânico da madeira (fábrica ou oficina de)» da tabela I anexa àquele regulamento
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